Divórcio e Certificado Digital: Novas possibilidades

Desde maio de 2020, para evitar o contato físico, foi permitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite o divórcio extrajudicial digital.

A decisão parece ter agradado uma grande parcela da população. Visto que a novidade surgiu quando o número de divórcios aumentou no Brasil, tendo a pandemia como uma das causas desse crescimento.

Mas o que preciso fazer para me divorciar digitalmente?

Para que o divórcio seja feito, o casal precisa estar em comum acordo com as questões. Não devendo haver pendencias sobre bens, pensão e afins. Porém, mesmo com tudo resolvido existe uma exceção: Casais que têm filhos menores ou que a esposa esteja grávida não podem se separar pela internet.

Uma grande vantagem deste novo modelo de divórcio é a rapidez, enquanto uma separação normal demora até seis meses, o procedimento digital pode ser finalizado em, no máximo, 48 horas.

O Certificado se encaixa nesta questão oferecendo mais segurança para procedimentos mais delicados que vem sendo incorporados a esta modalidade digital aos poucos.

Além do certificado digital, são solicitados os seguintes documentos para a oficialização da separação on-line:

•             RG e CPF;

•             Certidão de casamento;

•             Comprovante de residência;

•             Pacto antenupcial (caso exista);

•             Documentos de bens a serem partilhados, se existirem;

•             Plano de Partilha.

Para formalizar a separação por videoconferência temos o tabelião e tudo acontece remotamente e ao invés da assinatura a próprio punho, ela deverá ser feita com o Certificado Digital.

A realização do serviço on-line torna este processo ainda mais simples. Isso porque nenhum dos envolvidos precisa se deslocar. Essa é uma vantagem especialmente para quem já não mora mais na mesma cidade que o ex-cônjuge. Além disso, poupa as partes envolvidas de um encontro presencial delicado.