Desde maio de 2020, para evitar o contato físico, foi permitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite o divórcio extrajudicial digital.
A decisão parece ter agradado uma grande parcela da população. Visto que a novidade surgiu quando o número de divórcios aumentou no Brasil, tendo a pandemia como uma das causas desse crescimento.
Mas o que preciso fazer para me divorciar digitalmente?
Para que o divórcio seja feito, o casal precisa estar em comum acordo com as questões. Não devendo haver pendencias sobre bens, pensão e afins. Porém, mesmo com tudo resolvido existe uma exceção: Casais que têm filhos menores ou que a esposa esteja grávida não podem se separar pela internet.
Uma grande vantagem deste novo modelo de divórcio é a rapidez, enquanto uma separação normal demora até seis meses, o procedimento digital pode ser finalizado em, no máximo, 48 horas.
O Certificado se encaixa nesta questão oferecendo mais segurança para procedimentos mais delicados que vem sendo incorporados a esta modalidade digital aos poucos.
Além do certificado digital, são solicitados os seguintes documentos para a oficialização da separação on-line:
• RG e CPF;
• Certidão de casamento;
• Comprovante de residência;
• Pacto antenupcial (caso exista);
• Documentos de bens a serem partilhados, se existirem;
• Plano de Partilha.
Para formalizar a separação por videoconferência temos o tabelião e tudo acontece remotamente e ao invés da assinatura a próprio punho, ela deverá ser feita com o Certificado Digital.
A realização do serviço on-line torna este processo ainda mais simples. Isso porque nenhum dos envolvidos precisa se deslocar. Essa é uma vantagem especialmente para quem já não mora mais na mesma cidade que o ex-cônjuge. Além disso, poupa as partes envolvidas de um encontro presencial delicado.